O Sistema de entrada/saída (EES) aplica-se a passageiros que não sejam cidadãos de um país da União Europeia ou da Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça (“cidadãos de países terceiros”) e que:
- precisam de um visto de curta duração para viajar para os países europeus que utilizam o EES ou
- não precisam de visto para estadias curtas de até 90 dias dentro de um período de 180 dias no Espaço Schengen.
Importante saber: a entrada na Área Schengen sempre ocorre no primeiro aeroporto de chegada, mesmo que haja um voo de conexão dentro da Europa. A saída é sempre registrada no último aeroporto antes de deixar o Espaço Schengen.